TJSP - 1008211-85.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:49
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:49
Juntada de Mandado
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22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008211-85.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tecumseh Village -
Vistos.
Consigno que a parte requerida não outorgou procuração ao I.
Advogado subscritor do pedido de homologação e extinção do processo.
No entanto, o acordo foi celebrado na presença do I.
Advogado, que exerce função indispensável à administração da Justiça e a quem se presume a boa-fé na conduta profissional.
Além disso o documento conta com a suposta assinatura das requeridas e foi juntada aos autos pelo I.
Advogado, que responde pela autenticidade do documento juntado, para todos os fins do direito.
Fls. 140/142: HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Não há custas finais, nos termos do art. 90,§3º, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento, o qual se dará aos 28/02/26.
Defiro a suspensão do feito (art. 922, CPC) até 28/03/26, ocasião em que deverá o credor ser intimado para informar se houve ou não a quitação do débito.
Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
P.I. e ao arquivo. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
21/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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