TJSP - 0001864-80.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001864-80.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1006481-37.2023.8.26.0266) (processo principal 1006481-37.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vera Lucia da Silva do Amaral - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Intime-se o(a/s) executado(a/s), na pessoa do(a/s) advogado(a/s) constituído(a/s) nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento.
Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros.
Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD.
Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias.
Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s).
Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia da ultima declaração/inclusão de restrição para circulação de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s).
Com a(s) resposta(s), manifeste-se o(a/s) interessado(a/s), no prazo de dez dias, o que entender de direito cabível.
Em caso de inércia, intime-se-o(a/s), por via postal, a dar o devido andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:34
Apensado ao processo
-
07/08/2025 17:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000430-55.2025.8.26.0664
Alex Sandro Mezadre
Laura Gabriele de Souza Fontes
Advogado: Paschoal Roberto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 11:42
Processo nº 0006707-18.2025.8.26.0451
Lubiane Rafaeli Guenze
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Ana Beatriz de Souza Ferraz Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2022 17:24
Processo nº 9198812-20.2009.8.26.0000
Banco Unibanco S/A
Frederico Schneider Junior
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2009 12:14
Processo nº 4000292-88.2025.8.26.0664
Otavio Falchi Junior
Luiz Carlos Mendonca Nazareno
Advogado: Daniele Teixeira Gracia Falchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 14:39
Processo nº 4000335-25.2025.8.26.0664
Rodrigo Spalaor do Carmo
Fernando Zeitune Leao
Advogado: Elcias Jose Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 22:37