TJSP - 4000335-25.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 17:59
Expedição de Mandado - VTPCEMAN
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000335-25.2025.8.26.0664/SP EXEQUENTE: RODRIGO SPALAOR DO CARMOADVOGADO(A): ELCIAS JOSÉ FERREIRA (OAB SP136187) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se o executado FERNANDO ZEITUNE LEAO para que pague no prazo de três dias a dívida no valor de R$ 19.235,59 e demais acréscimos legais isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial. 2) Cientifique o executado de que no prazo 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Para requerer o parcelamento o executado deverá comparecer no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin). 2-1) - O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil); 3) Se o pagamento não for efetuado e também não for requerido o parcelamento, deve-se realizar a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), para quitar a dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; 4) Garantido o juízo, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que terá o prazo de quinze dias para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), somente através de advogado.
Caso não tenha condições econômicas de contratar um, procurar a OAB local para indicação, após regular triagem. 5) Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. 6) Cumpra-se na forma da lei. -
29/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:53
Determinada a citação
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28/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:26
Juntada de Petição
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28/07/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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