TJSP - 1030436-22.2024.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030436-22.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S.A. -
Vistos.
Fls. 85: indefiro o sobrestamento do feito, pois o pedido não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses elencadas no rol do artigo 313 do CPC.
Outrossim, considerando a data do peticionamento, verifica-se que a parte autora já teve tempo suficiente, até mais que o da dilação pleiteada, para diligenciar administrativamente, a fim de localizar o endereço do réu.
Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, principalmente no que se refere ao cumprimento da liminar, requerendo o que de direito, devendo recolher, se entender necessária, a taxa no valor de 03 UFESP's, nos termos do Comunicado CSM nº 2684/2023, para pesquisa de endereços junto ao BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD ou ainda, esclareça, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14, caso em que deverão ser observadas as formalidades legais, sob pena de extinção.
Ressalto que a extinção não se dará por falta de andamento e sim pela falta dos devidos meios para cumprimento da liminar, nos termos do artigo 485, IV do CPC, sendo desnecessária, no caso, a intimação do autor (AgInt no AREsp 1480641/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 23/08/2019).
Indefiro, desde já, novo pedido de prazo.
No silêncio da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:31
Mudança de Magistrado
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14/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 09:06
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 09:59
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 19:42
Suspensão do Prazo
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28/08/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:59
Mudança de Magistrado
-
19/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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