TJSP - 1010893-28.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010893-28.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João da Cruz de Carvalho - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, observado, se for o caso, a gratuidade da justiça.
Eventual direito a restituição dos valores adiantados pelo INSS, a título de honorários periciais, deverá ser objeto de em demanda autônoma a ser ajuizada em face da Fazenda Estadual, tendo em vista que esta não fez parte desta relação processual, de molde a não ser possível a sua introdução nos autos apenas para pagamento dessa obrigação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:51
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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