TJSP - 1012793-61.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 15:40
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Cardoso (OAB 266975/SP) Processo 1012793-61.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Anna Clara Xavier dos Santos, Paloma Cristine Conceição dos Santos - Em face do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao réu que no prazo de 15 (quinze) dias forneça vaga, em período integral, para a criança A.
C.
X. dos S., em creche próxima de sua residência (entendida como tal distância de até dois quilômetros), ou o custeio, pelo Município, de vaga em unidade particular, além do traslado de ida e volta, se necessário, para a criança e responsável, até eventual decisão judicial em sentido contrário.
O descumprimento desta decisão acarretará a aplicação de multa diária, que fixo no importe de duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais.
Cite-se o réu para responder, no prazo de trinta dias e intime-se o Secretário de Educação do Município de Guarujá desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Int. -
25/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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