TJSP - 0000471-72.2022.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Cristini Santos (OAB 320549/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0000471-72.2022.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Ataide de Comi - Reqdo: Banco Panamericano S/A -
Vistos.
Fls. 316/318: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 308/311.
Recebo o recurso interposto, uma vez que tempestivo, contudo, deixo de lhe dar provimento, haja vista que os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, que não se verificam no caso em exame.
De acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos".
Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos.
Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração.
No mais, para apreciação do benefício da Justiça Gratuita, o recorrente deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda ou outro documento comprobatório de sua incapacidade econômica, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento, quando deverá, nas 48 horas subsequentes, independentemente de nova intimação, providenciar o recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso (Enunciado 8 do Colégio Recursal da Lapa).
Lembre-se que o STF, ao analisar a constitucionalidade do artigo 12 da Lei 1.060/50 e decidir por sua recepção, trouxe o seguinte esclarecimento: "Contudo, impenderia observar que a norma imunizante seria condicionada por uma situação de fato, a ser comprovada em juízo, qual seja, a insuficiência de recursos econômicos para promover uma ação, sem colocar em risco o próprio sustento e do núcleo familiar.
A fim de concretizar a imunidade nos estreitos limites em que justificada, a legislação exigiria do Estado-Juiz a emissão de um juízo de equidade tributária e forneceria para isso os meios processuais adequados, como, por exemplo, a modulação da gratuidade, a irretroatividade do benefício e a possibilidade de revogação do ato concessivo da benesse fiscal.
Não seria justo privilegiar tributariamente jurisdicionado que recuperasse sua capacidade contributiva para adimplir obrigação relacionada à taxa, em detrimento de todo corpo social que pagaria impostos sobre as bases econômicas renda, patrimônio e consumo" (RE 249003 ED/RS, rel.
Min.
Edson Fachin, 9.12.2015. (RE-249003) ; RE 249277 ED/RS, rel.
Min.
Edson Fachin, 9.12.2015. (RE-249277) ; RE 284729 AgR/MG, rel.
Min.
Edson Fachin, 9.12.2015. (RE-284729) (destaquei).
Intime-se. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 20:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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15/06/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:46
Conciliação infrutífera
-
21/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:46
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/03/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/01/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
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19/04/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2022 17:14
Expedição de Carta.
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15/03/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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