TJSP - 4005051-47.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 15:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005051-47.2025.8.26.0001/SP AUTOR: WU SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela de urgência para que a compradora requerida adote providências de regularização da titularidade do imóvel adquirido, para afastar negativação, cobranças e execuções fiscais em nome da Requerente relacionadas aos débitos de IPTU do imóvel adquirido pela ré.
Noticiada entrega das chaves à ré em 2018 mas até o momento a ré não promoveu a lavratura da escritura de compra e venda para registro na matrícula, o que vem ensejando cobrança/negativação indevida de IPTU em face da autora, com transtornos a ensejar indenização por dano moral. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela de urgência comporta deferimento, conforme requisito previsto no art. 300 do CPC.
Com efeito, há elementos demonstrativos da probabilidade do direito, pois ainda não houve regularização da titularidade do imóvel no Registro Imobiliário.
Há risco da demora, diante da negativação/cobrança.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida: a) providencie o registro da escritura pública de compra e venda do imóvel em pauta, a ser outorgada pelo autor.
Desta forma, comprove a protocolização do pedido de averbação da compra e venda junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referente à matrícula nº 154.051; b) regularize o cadastro do imóvel perante a Municipalidade, juntando naquela esfera administrativa documentos sobre a aquisição do imóvel, para constar o nome da requerida no cadastro IPTU; c) comprove o pagamento integral dos débitos pendentes de IPTU referentes ao imóvel, promovendo a exclusão do nome da requerente da Dívida Ativa municipal.
Prazo: 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento desta decisão ofício, sob pena de MULTA DIÁRIA, de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite a ser fixado pelo Juízo, sem prejuízo da continuidade da obrigação.
Serve cópia do presente como OFÍCIO JUDICIAL para ser protocolado pela parte autora junto à ré, para cumprimento da liminar supra. 3) Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int.
São Paulo, 29/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
29/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:05
Concedida a tutela provisória
-
21/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21188, Subguia 20707 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 343,46
-
20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:50
Link para pagamento - Guia: 21188, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20707&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
12/08/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - WU SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 21188 - R$ 343,46
-
12/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002008-34.2025.8.26.0655
Maria Aparecida Frattini
Banco Cifra SA Credito Financiamento e I...
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 22:32
Processo nº 0008578-12.2024.8.26.0001
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Victor Tabacaria e Presentes LTDA. ME
Advogado: Mauricio Marques Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 10:47
Processo nº 1002314-33.2025.8.26.0451
Banco Pan S.A.
Camilla de Souza Ferreira
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 10:47
Processo nº 1001163-63.2024.8.26.0646
Izabela Soares dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gessica Grazieli Brunca Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 11:23
Processo nº 1001163-63.2024.8.26.0646
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Izabela Soares dos Santos
Advogado: Mizael Fabio Inacio Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 12:04