TJSP - 0010237-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010237-71.2025.8.26.0405 (processo principal 1025857-43.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Jonatas de Sousa Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.).
A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente, conforme formulário MLE de fls. 25.
Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais P.I.C. - ADV: JONATAS DE SOUSA SILVA (OAB 466120/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
04/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017652-86.2024.8.26.0320
Maria Aparecida Verga Pelizari
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Felipe Rosada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 10:34
Processo nº 1017652-86.2024.8.26.0320
Maria Aparecida Verga Pelizari
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Felipe Rosada
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 11:01
Processo nº 1077439-90.2025.8.26.0100
Supertravel Viagens e Turismo LTDA. ME
Flytour Agencia de Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Sergio Sznifer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 20:03
Processo nº 4003439-34.2025.8.26.0564
Murillo de Andrade Carvalho
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:50
Processo nº 1027270-85.2021.8.26.0053
Celso Aparecido Morgado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Taisa Caroline Brito Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2021 21:25