TJSP - 4006540-71.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006540-71.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: MARQUES E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB SP392532) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) adequá-la ao procedimento comum, porquanto o documento evento 1, TÍTULO EXTRAJUDICIAL2 não preenche os requisitos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
Para tanto, também deverão ser observadas as orientações contidas no Infoeproc - Edição n. 53. b) apresentar procuração assinada pelo administrador da sociedade de advogados, tendo em vista que a sociedade de advogados é pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica própria e distinta de seus sócios, não servindo o documento de evento 1, CONTRSOCIAL6, isoladamente, para essa finalidade; c) recolher as despesas com citação, no sistema EPROC, a partir do botão "Custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc - Edição n. 57.pdf.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "Tutela de Urgência" (código 080605) ou Tutela de “Evidência” (código 080606), conforme o caso, a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada com o evento a ser lançado “Petição – Emenda À Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
08/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA04CIV01 para FRMimos04CUM01)
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006540-71.2025.8.26.0114/SPEXEQUENTE: MARQUES E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB SP392532)DESPACHO/DECISÃODestarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa -
29/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:48
Despacho
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27/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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