TJSP - 4009561-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009561-97.2025.8.26.0100/SP AUTOR: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULOADVOGADO(A): DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP227617) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão que concedeu efeito suspensivo a fim de evitar a extinção da presente ação por ausência do pagamento das custas iniciais. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Dando prosseguimento ao feito, recebo a inicial, que preenche os requisitos legais.
O valor da causa está adequado ao proveito econômico pretendido.
Cite-se a parte ré via correio postal com aviso de recebimento, no endereço indicado na inicial, para os termos da presente ação de despejo por falta de pagamento, advertindo-a de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação ou purgar a mora, nos termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91.
Para purgar a mora e evitar a rescisão da locação, o réu deverá efetuar o pagamento integral do débito atualizado, incluindo aluguéis vencidos e vincendos até a data do pagamento, encargos, multa contratual, juros, custas processuais e honorários advocatícios, comprovando o pagamento nos autos.
Fica advertido de que somente poderá exercer este direito se não o tiver utilizado nos 24 meses anteriores, conforme § 1º do artigo 62 da Lei de Locações.
Não sendo apresentada contestação por advogado habilitado ou não sendo purgada a mora no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, caso em que o processo será julgado antecipadamente.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que o procedimento especial da Lei 8.245/91 tem regramento próprio que prevalece sobre as disposições gerais do CPC, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e artigo 59, § 1º, da Lei de Locações.
Retornando o AR negativo, intime-se o autor para manifestação em 15 dias, indicando novo endereço ou requerendo citação por oficial de justiça, sob pena de extinção. -
29/08/2025 11:11
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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29/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:01
Determinada a citação
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28/08/2025 22:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40010441520258260000/TJSP
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28/08/2025 11:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40010441520258260000/TJSP
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25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:07
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 10
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21/08/2025 17:07
Gratuidade da justiça não concedida
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21/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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