TJSP - 1010646-49.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010646-49.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Cláudia Rozane Aquino -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
02/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 02:51
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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