TJSP - 1052460-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052460-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcos André Brandão -
Vistos.
Na decisão inicial, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais.
O prazo decorreu "in albis".
Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe recolher as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição da ação, eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores e magistrados, movimentando a máquina judiciária.
Sendo assim, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, I, III da Lei 11.608/2003, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre o valor da causa (sendo 2% em caso de execução de título extrajudicial), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs), através de Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Códigonbsp 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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