TJSP - 1001489-66.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001489-66.2025.8.26.0103 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ely Angela Escudeiro -
Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeito a desistência da ação manifestada pela parte autora constante de fls. 57/59, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em honorários, pois a parte ré não ofereceu contestação e não constituiu advogado.
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: JONAS SCAFF MOREIRA DIAS (OAB 288287/SP) -
29/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:01
Juntada de Mandado
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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