TJSP - 0001229-16.2024.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001229-16.2024.8.26.0014/02 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Centum Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Intime-se as partes nos termos do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024.
Int.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: FREDERICO SOUZA BANDEIRA (OAB 496115/SP), DANIEL LUIZ FERNANDES (OAB 209032/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:03
Evoluída a classe de 1266 para 1265
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001229-16.2024.8.26.0014/01 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ippolito Sociedade de Advogados -
Vistos.
Intime-se as partes nos termos do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: FREDERICO SOUZA BANDEIRA (OAB 496115/SP) -
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001229-16.2024.8.26.0014/02 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Centum Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Verifica-se, conforme certidão supra, que a requisição não preenche os requisitos da Lei 17.205/2019, pois o valor postulado excede ao limite previsto para pagamento de obrigações de pequeno valor.
Assim, intime-se o credor para que esclareça se renuncia ao crédito excedente, para fins de seu recebimento nos termos da sobredita lei, observando que, não havendo renúncia, deverá a serventia alterar a classe para precatório.
Intime-se. - ADV: FREDERICO SOUZA BANDEIRA (OAB 496115/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 05:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2011
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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