TJSP - 1003191-40.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003191-40.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Aparecida Ferraz da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009).
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico.
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:41
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:19
Ato ordinatório
-
13/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035339-21.2024.8.26.0053
Juliana Thomaz Espinosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Ziegler Huber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 16:28
Processo nº 1038604-67.2023.8.26.0564
Alcendina Maria de Jesus
Francisco Reis dos Filhos
Advogado: Diogo Assuncao Alves de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 20:25
Processo nº 0012711-15.2025.8.26.0405
Cmt Energia LTDA
Sidnei Costa de Vasconcelos e Cia LTDA
Advogado: Rebeca de SA Schiavo Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 15:35
Processo nº 1003832-34.2018.8.26.0506
Ana Karina Bartmann
Samara Cristina de Lima Rufino
Advogado: Willy Amaro Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2019 11:22
Processo nº 1054758-32.2025.8.26.0002
Fernand Freire Ciola LTDA
Longping High-Tech Biotecnologia LTDA
Advogado: Luis Armando Silva Maggioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 15:21