TJSP - 1007127-67.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:59
Recebidos os autos da Assistente Social
-
10/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
22/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:00
Classe retificada de 7 para 58
-
22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007127-67.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Procuração - João Francisco de Meira -
Vistos.
Corrija-se a classe processual (Interdição).
Defiro a tramitação prioritária do feito e concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se.
Ante os documentos apresentados e o parecer do Ministério Público (fls. 36/38), nomeio o Sr.
João Francisco de Meira (RG nº 16357265 e CPF nº *47.***.*19-59) para atuar como curador provisório de Teresa de Jesus Meira (RG nº 28.936.304-4 e CPF nº *98.***.*69-78).
Cópia da presente decisão, que é assinada digitalmente, servirá como termo de compromisso de curatela e como a certidão correspondente.
Cite-se a interditanda, consignando que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e começará a correr após a juntada do mandado de citação aos autos, facultando-se a qualquer parente que não concorde com o pedido que constitua advogado, em nome da interditanda, para defendê-la.
Anoto ainda que, na ocasição do cumprimento do ato citatório, deveráo Oficial de Justiça constar em sua certidão as condições de saúde da requerida.
Sem prejuízo, determino que a equipe técnica auxiliar deste Juízo, em conformidade com o artigo 751 do Código de Processo Civil, realize a avaliação psicológica e a constatação do contexto social no qual está inserida a requerida, a fim de aferir a vontade e as preferências da interditanda em relação a escolha do curador, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação da medida frente às circunstâncias da pessoa avaliada.
Consigno que, após a vinda aos autos do estudo psicossocial, será analisada a viabilidade e a necessidade de se submeter a interditanda à entrevista.
Sem prejuízo, determino a realização de pesquisa eletrônica (CRC-JUD) junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, a fim de que informe sobre eventual averbação de interdição constante em nome de Teresa de Jesus Meira.
Acolho o pedido ministerial e determino que o autor informe documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de todos os bens patrimoniais existentes em nome da curatelanda, em especial no que concerne à existência de eventual benefício previdenciário/aposentadoria, valores depositados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras, veículos e bens imóveis.
Apresente, ainda, cópia atualizada da certidão de nascimento ou casamento da requerida, bem como certidão de eventuais protestos (1º e 2º Tabelionatos de Protestos) de inscrição no cadastro de maus pagadores (SCPC) em nome do curador.
Determino, por fim, a remessa dos autos ao Distribuidor para expedição de certidão referente às ações cíveis e criminais (em andamento e extintas), na forma requerida à fl. 38.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA APARECIDA FIGUEIREDO ROMÃO (OAB 490995/SP) -
21/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:25
Declarada incompetência
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05/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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