TJSP - 0012468-85.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012468-85.2025.8.26.0562 (processo principal 1003988-19.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Fernando Santini Penha - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUCY SOUZA FACCIOLI (OAB 156483/SP), LUCY SOUZA FACCIOLI (OAB 156483/SP) -
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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