TJSP - 1040054-32.2022.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040054-32.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Cleber Ghirlinzoni - Porto Seguro - Seguro Saúde S.a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipada deferida, para: A) CONDENAR a ré ao custeio do tratamento do autor pertinente ao medicamento REVOLADE ELTROMBOPAGUE, nos moldes prescritos pelo médico que lhe assiste; B) CONDENAR a ré a ressarcir o autor a quantia de R$ 91.961,00 (noventa e um mil, novecentos e sessenta e um reais) relativa aos valores despendidos com a compra do aludido medicamento, em razão da negativa da ré, conforme notas fiscais acostadas a fls. 24/27, atualizados desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
No que tange à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Vencida, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:31
Julgada Procedente a Ação
-
26/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2025 02:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
11/10/2023 01:09
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:49
Juntada de Decisão
-
02/11/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2022 10:13
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
26/08/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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