TJSP - 1012810-97.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/02/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:18
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:30
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Cardoso (OAB 266975/SP) Processo 1012810-97.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Issis Yohanna dos Santos de Souza, Tatiana Aparecida dos Santos - Em face do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao réu que no prazo de 15 (quinze) dias forneça vaga, em período integral, para a criança I.
Y. dos S. de S., em creche próxima de sua residência (entendida como tal distância de até dois quilômetros), ou o custeio, pelo Município, de vaga em unidade particular, além do traslado de ida e volta, se necessário, para a criança e responsável, até eventual decisão judicial em sentido contrário.
O descumprimento desta decisão acarretará a aplicação de multa diária, que fixo no importe de duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais.
Cite-se o réu para responder, no prazo de trinta dias e intime-se o Secretário de Educação do Município de Guarujá desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Int. -
29/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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