TJSP - 1035598-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035598-73.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre da Conceição -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Alexandre da Conceição contra Nascimento Consultoria Financeira Ltda - Gold Cred e outro.
Conforme se observa o requerente promoveu ação idêntica a está sob o nº 1030118-17.2025.8.26.0114.
Nesta ação foi determinado o seu cancelamento diante do endereçamento da petição inicial ao Juizado Especial Cível.
Caso a parte requerente queira que a ação tramite neste juízo cível, deverá se manifestar neste sentido nos autos 1030118-17.2025.8.26.0114. É o relatório, fundamento e decido.
Nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência, quando se repete ação, que está em curso".
Desta maneira, observando-se a identidade de partes, causa de pedir e pedidos, há que se reconhecer a litispendência no caso em comento em relação a ação anteriormente distribuída sob o nº 1030118-17.2025.8.26.0114, ocasionando extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fulcro no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma definitiva, com baixa no sistema.
P.R.I.C. - ADV: JOSÉ VALDÉRIO LIMA DA SILVA (OAB 509946/SP) -
19/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
18/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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