TJSP - 1003490-63.2024.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003490-63.2024.8.26.0360 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apelante: José Geraldo Beo - Apelado: Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de r. sentença (fls. 124/127), cujo relatório se adota, que, nos autos da ação declaratória da inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedentes os pedidos vestibulares para: (i) declarar a inexigibilidade dos descontos efetuados pela ré na aposentadoria do autor, sob a rubrica "CONTRIB.
MÁSTER PREV 0800 202 0125"; e (ii) condenar a ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados.
Em face da sucumbência recíproca, a foi determinado o rateio das custas e despesas processuais.
O autor foi condenado ao pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de danos morais, cabendo à ré o pagamento da verba honorária arbitrada em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Irresignado (fls. 130/135), sustenta o autor que os descontos ilícitos efetuados pela ré em seu benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, comprometeram sua renda mensal, sendo evidente a configuração de dano extrapatrimonial passível de indenização.
Alega que tal fato gerou diversos transtornos que não se restringem a mero aborrecimento.
Pleiteia o arbitramento da indenização em R$10.000,00 (dez mil reais), além da majoração da verba honorária.
Recurso tempestivo, isento de preparo e não respondido (fls. 139). É o relatório.
Como é cediço, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2116802-76.2025.8.26.0000 foi admitido pela Turma Especial da Subseção de Direito Privado I deste E.
Tribunal de Justiça, com a determinação de suspensão dos feitos referentes ao seguinte tema: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Assim, considerando a matéria arguida pelo autor no presente recurso de apelação, o andamento deste feito permanecerá sobrestado até o trânsito em julgado do aludido incidente.
Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: José Henrique Patheis dos Santos (OAB: 395463/SP) - Carlos Alberto Almeida da Silva (OAB: 515744/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º andar -
21/10/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:25
Conciliação infrutífera
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10/10/2024 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 07:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
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20/09/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/10/2024 11:15:00, Centro Judiciário de Soluções.
-
18/09/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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