TJSP - 1002859-14.2024.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002859-14.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.M.M. - P.S. - Recebo os embargos porque interpostos no prazo legal.
No entanto, os embargos ficam rejeitados, porquanto a alegada contradição não procede, diante do que ficou decidido na decisão embargada.
O que pretende a embargante é a modificação do julgado.
Ademais, a matéria nele contida extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração.
Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada.
A embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui.
Assim, o pedido não se circunscreve, integralmente, aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, como acima decidido e fundamentado.
Ademais, considerando que se trata de recurso meramente protelatório, buscando unicamente a alteração da decisão, sem indicar qualquer matéria prevista no art. 1.022 do CPC, que trata do cabimento dos embargos de declaração, CONDENO o embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. - ADV: OTÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 440588/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ALEX DE SOUZA RANIERI (OAB 391827/SP) -
28/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039200-88.2019.8.26.0053
Baldomir Ribeiro da Luz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 11:45
Processo nº 1081865-58.2019.8.26.0100
Patricia Serventi Linhares
Pousada &Amp; Consultoria de Treinamento Dos...
Advogado: Carlos Alberto Sonsin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2019 18:26
Processo nº 1000426-04.2023.8.26.0579
Carlos Giovani Cesar
Espolio de Carlos Cesar
Advogado: Maria do Socorro Simplicio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 12:06
Processo nº 1035712-12.2025.8.26.0114
Mbr Participacoes Imobiliarias LTDA.
Guilherme Paes Rodrigues
Advogado: Roberto Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:07
Processo nº 0003282-09.2023.8.26.0562
Msc Mediterranean Shipping Company
Clear River Importadora e Exportadora Ei...
Advogado: Osvaldo Sammarco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2020 15:13