TJSP - 1006144-77.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB 138152/SP) Processo 1006144-77.2023.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Igarassu Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a sentença foi omissa acerca da confirmação da tutela.
Assim, frente as considerações tecidas (acima), com efeito integrativo, passando o dispositivo a contar com a seguinte redação: "Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por Igarassu Empreendimentos Imobiliários Ltda contra ato do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano do Munícipio de Carapicuiba/SP, para assegurar ao Impetrante o direito de buscar a emissão do "habite-se", independe da quitação de débitos de ISS, desde que preenchidos os demais requisitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, confirmando-se, assim, a tutela outrora deferida".
No mais, persiste a r.
Sentença tal como está lançada.
P.
Retifique-se o registro da Sentença, anotando-se.
Intime-se. -
23/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2023.
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04/08/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 18:42
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 17:29
Expedição de Carta.
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13/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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