TJSP - 1012410-93.2024.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012410-93.2024.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Ariane Jacqueline Rodrigues de Campos - Recorrido: Shps Brasil Serviços de Pagamentos Ltda - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
SHPP BRASIL.
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE OS PEDIDOS DA AUTORA FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES, RECONHECIDA REGULARIDADE DA DÍVIDA SUBJACENTE E DO APONTAMENTO CADASTRAL FRUTO DE INADIMPLEMENTO.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.
CONTEXTO NO QUAL RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DAS DÍVIDAS A ELA ATRELADAS.
PROVA ROBUSTA DE CONTRATAÇÃO SUBJACENTE VÁLIDA.
A COBRANÇA E SUBSEQUENTE NEGATIVAÇÃO TEVE ORIGEM NA UTILIZAÇÃO DA FUNCIONALIDADE "SPARCELADO", VINCULADA À COMPRA DE PRODUTOS NA PLATAFORMA SHOPEE (PÁGINAS 47).
UMA VEZ QUE TIDO COMO REGULAR E LEGÍTIMO O LASTRO SUBJACENTE, NÃO SE PODERIA ENTÃO COGITAR DE INEXISTÊNCIA OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, TAMPOUCO POSSÍVEL RECONHECER QUALQUER DIREITO DA AUTORA EM MATÉRIA DE DANOS MORAIS DIANTE DE APONTAMENTO TIRADO NO EXERCÍCIO DE REGULAR DIREITO.
QUESTÃO PERIFÉRICA VOLTADA À CESSÃO DE CRÉDITO E SUA COMUNICAÇÃO À DEVEDORA QUE NÃO INTERFERE NA EFICÁCIA DA ALUDIDA CESSÃO, SOBRETUDO, SEM QUALQUER INTENÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA DEVEDORA.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB: 31848O/MT) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 333300/SP) - Patricia Shima (OAB: 125212/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:21
Prazo
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03/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:02
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 18:00
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 23:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 15:38
Processo Cadastrado
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11/08/2025 11:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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