TJSP - 1001502-21.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001502-21.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Zenilda Fernandes dos Santos -
Vistos.
Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 434 do CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo, fica desde já indeferida a produção de prova documental, com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo diploma.
Por fim, sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão os advogados informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) e /ou telefone das partes, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
Caso o advogado não informe no prazo concedido o endereço eletrônico da testemunha, será declarada a preclusão da prova oral.
Por derradeiro, no mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação.
Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP) -
01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2025 19:03
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/04/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007616-14.2025.8.26.0590
Jose Santos
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Frederico Pinto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 12:57
Processo nº 1190729-20.2024.8.26.0100
Eas Educacao S.A
Gr - Garantia Real Seguranca LTDA
Advogado: Luciano Benetti Timm
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 18:01
Processo nº 1016826-51.2025.8.26.0053
Alex das Neves e Outros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:14
Processo nº 1016826-51.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alex das Neves e Outros
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 11:19
Processo nº 1003000-05.2025.8.26.0587
Eduardo Fonseca Muniz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 17:09