TJSP - 0003529-64.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 18:13
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Bruna de Campos Inacio (OAB 363395/SP), Sara Elen Neves Veiga (OAB 416501/SP) Processo 0003529-64.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Galli, Adriana Marques Ferreira Galli - Exectda: Rosana de Cassia Lopomo, Alessandro de Almeida Santa'ana - Certificado o trânsito em julgado (fls. 889 dos autos principais).
Memória de cálculo apresentada (fls. 4/22).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:33
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/06/2023 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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