TJSP - 1002125-30.2023.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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10/01/2025 16:58
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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10/01/2025 16:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/01/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
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26/10/2024 21:01
Suspensão do Prazo
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15/08/2024 14:48
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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05/04/2024 23:30
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 01:14
Suspensão do Prazo
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20/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
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16/11/2023 15:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
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12/11/2023 21:17
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 19:56
Sob sigilo Juntada
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27/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
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25/10/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2023 11:00
Sob sigilo Juntada
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13/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1002125-30.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gracielma Vieira Viana - É a síntese.
Fundamento e decido.
O decurso do prazo de dez anos do vencimento da dívida permite a conclusão, ao menos em sede de cognição sumária, de que houve anotação do nome da demandante na Plataforma Serasa por dívida que já se encontra, em tese, prescrita.
E sendo o débito inexigível em razão da prescrição, também não haveria se falar na regularidade da referida anotação.
Destarte, DEFIRO a tutela antecipada, para suspender a anotação do nome da demandante em cadastros de inadimplementes, pela dívida apontada na inicial, referente ao contrato nº 1681977516-1, no valor de R$ 2.990,49, vencido em 25/01/2013 (fl 25).
SERVE A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Assim, CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) por carta para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A carta de citação deverá ser instruído com senha para acesso ao processo digital de modo a possibilitar a consulta e conhecimento da íntegra da inicial e dos demais documentos.
Cumpra-se e intime-se. -
28/08/2023 10:28
Carta Expedida
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28/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:49
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:43
Documento Juntado
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22/08/2023 09:43
Documento Juntado
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07/07/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:11
Remetido ao DJE
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05/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:24
Documento Juntado
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05/07/2023 09:24
Documento Juntado
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29/06/2023 21:30
Petição Juntada
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23/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:17
Remetido ao DJE
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21/06/2023 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:15
Emenda à Inicial Juntada
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27/04/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
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25/04/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:06
Conclusos para decisão
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24/04/2023 20:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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