TJSP - 1013606-70.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013606-70.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cainã Ribeiro Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para tornar definitiva a tutela de urgência deferida, determinando a exclusão permanente dos apontamentos em nome da para autora, referentes aos débitos discutidos nesta ação, declarar a inexistência da relação e a inexigibilidade dos débitos oriundos dos contratos nº 00000000000314611518, no valor de R$ 2.094,21, e nº 00000000000314612295, no valor de R$ 102.293,84, condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data desta sentença, e de juros de mora a contar da data do primeiro evento danoso (23/02/2025, data da disponibilização da primeira negativação - 46 -; cf.
Súmula 54 do STJ).
Quanto aos juros de mora, serão calculados de acordo com taxa SELIC menos a atualização monetária, na forma do artigo 406, com a redação dada pela Lei n. 14.905/24, a partir da sua vigência (da Lei 14.905/2024).
Em tendo a citação se verificado quando já vigente a Lei 14.905/24, corresponderão à taxa SELIC menos a atualização monetária.
Caso a taxa legal (SELIC) apresente resultado negativo, será considerado percentual igual a zero para fins de cálculo dos juros de mora no período de referência (art. 406, § 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024).
Em razão da sucumbência integral, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em pecúnia, bem como sobre os débitos declarados inexigíveis, estes atualizados data do ajuizamento, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP), GEORGE BRITO GONÇALVES FILHO (OAB 521542/SP), JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB 442646/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:08
Expedição de Carta.
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23/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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