TJSP - 1010013-95.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:58
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:08
Prazo
-
29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010013-95.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Inocencio Rodrigues Garcez (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a -
Vistos.
Conforme determinado na parte final do v. acórdão de fls.250/254, foi expedida carta de intimação pessoal da parte autora para regularização de sua representação processual (fls. 256 e 261).
Destinada a missiva ao endereço indicado na exordial (fls. 01), volveu aos autos aviso de recebimento contendo como motivo de devolução "endereço insuficiente".
Nesse passo, ignorou a parte autora o previsto nos art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, assim atraindo a incidência do disposto no art. 274, § único, do mesmo diploma legal.
Sobre a temática, entendimento do E.
STJ (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2166871/SP, Terceira Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 16/08/2023) no sentido de que são válidas as intimações, ainda que não recebidas formalmente pelo destinatário, quando enviadas ao endereço declinado nos autos caso dos autos, vide fls. 262.
Na mesma direção, já decidiu este E.
Tribunal de Justiça: "APELAÇÃO - Renúncia dos advogados da apelante Intimação pessoal para regularizar a representação processual - Carta devolvida com a informação "ausente", após três tentativas de entrega - Inobservância do art. 77, V, do CPC - Irregularidade da representação processual não sanada - Arts. 274, parágrafo único, e 76, §2º, inciso I, CPC - Recurso não conhecido" (TJSP; Apelação Cível 1029159-25.2024.8.26.0100; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025 grifei) "APELAÇÃO BANCÁRIO.
Ação declaratória de nulidade contratual .Sentença de improcedência.
Recurso da parte autora.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
Procurador constituído pela parte autora com inscrição na OAB suspensa por indícios de fraudes.
Intimação pessoal da parte requerente para regularização da representação processual.
Carta de intimação enviada ao endereço indicado na petição inicial.
Ausência de comunicação acerca da mudança de residência.
Presunção de validade do respectivo ato.
Artigo 77, inc.
VII e art. 246, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Vício na representação não sanado pela parte autora.
Não conhecimento do recurso que se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1202813-53.2024.8.26.0100; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 2); Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2025; Data de Registro: 07/08/2025 grifei) "APELAÇÃO.
SUPERENDIVIDAMENTO.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
RENÚNCIA DO MANDATO PELO PATRONO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA APELANTE PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
AR NEGATIVO. ÔNUS DA PARTE EM MANTER DADOS ATUALIZADOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de repactuação de dívidas.
Renúncia ao mandato.
Notificação pelo patrono à autora, em observação ao artigo 112, "caput" e §1º do Código de Processo Civil.
Ausência de endereço válido.
AR negativo.
Determinada a intimação pessoal da parte para regularizar sua representação processual, o aviso de recebimento retornou negativo por inexistência do endereço informado. É dever da parte manter seus dados atualizados, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Perda de capacidade postulatória.
Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo reconhecida.
A não regularização da representação processual pela recorrente, após intimação pessoal válida, impede o conhecimento do recurso, conforme preconiza o artigo 76, § 2º, I, do mesmo Códex.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Recurso da autora não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1057584-02.2023.8.26.0002; Relator (a): Inah de Lemos e Silva Machado; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma V (Direito Privado 2); Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2025; Data de Registro: 20/07/2025 grifei) De modo tal, oportunamente certifique-se o trânsito em julgado, na sequência remetendo-se os autos ao d.
Juízo de origem.
Intime-se. - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 16:28
Despacho
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14/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
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13/07/2025 07:03
AR Negativo Juntado
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 11:20
Expedição de Aviso de Recebimento
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27/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/06/2025 13:01
Despacho
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16/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 07:05
AR Negativo Juntado
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 17:51
Expedição de Aviso de Recebimento
-
29/05/2025 10:51
Prazo
-
29/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/05/2025 13:18
Acórdão registrado
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26/05/2025 12:27
Julgado virtualmente
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22/05/2025 11:21
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 09:12
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 12:26
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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02/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/03/2025 14:09
Processo Cadastrado
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20/03/2025 15:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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