TJSP - 1001355-19.2025.8.26.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001355-19.2025.8.26.0045 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Arujá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Amabile Luz Rodrigues - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PROFESSOR(A) ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
BASE DE CÁLCULO.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI.
PRETENSÃO DE PROFESSOR(A) ESTADUAL À EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI' DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APOSTILANDO-SE TAL DIREITO, E, POR CONSEGUINTE, À CONDENAÇÃO DA(S) RÉ(S) NA OBRIGAÇÃO DE LHE RESTITUIR OS VALORES ALEGADAMENTE RECOLHIDOS A MAIOR DE 02/2021 AO MÊS REFERÊNCIA DE MAIO DE 2022.
ADMISSIBILIDADE.
TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO (SP) NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061: "O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INCIDENTE SOBRE A GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012 EM FAVOR DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, É DEVIDO E LEGAL ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, FATO OCORRIDO EM 12.11.2019.
APÓS ESSA DATA, EVENTUAIS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS QUE INCIDIRAM SOBRE ESSA GRATIFICAÇÃO SÃO ILEGAIS, PORQUE NÃO MAIS PODEM SER INCORPORADOS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, NOS TERMOS DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 163." DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO.
INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GDPI - A PARTIR DE 12/11/2019.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA SELIC (ARTIGO 3º DA EC Nº 113/21): DATA DO RECOLHIMENTO A MAIOR, À LUZ DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.175/98 C.C.
O ART. 12, §3º, DA LCE Nº 1.012/07 E TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.111.175/SP (REPETITIVO 145).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 13:37
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 16:24
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:25
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 12:18
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 15:13
Processo Cadastrado
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28/07/2025 11:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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