TJSP - 1025451-78.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025451-78.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silva & Grizolia Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO O PEDIDO, para o fim de declarar a inexistência do débito apontado nos autos e determinar o cancelamento do protesto, antecipando os efeitos da tutela em sentença.
Condeno o réu, ainda, a pagar ao autor, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do arbitramento (Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento, acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
A ré deverá suportar os encargos da sucumbência, arcando com custas e eventuais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, por equidade.
Por fim, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Tabelionato para cancelamento do protesto assim discriminado: PROTOCOLOS 97 e 98 - 31/01/2024, e PROTOCOLO 58 - 01/03/2024, DO TABELIÃO DE PROTESTOS DE PIRACICABA, DMI, VALOR A PAGAR R$ 275,00, CADA.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Os emolumentos de cancelamento definitivo após o trânsito em julgado deverão ser suportados pela parte requerida.
Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a apuração de eventual custas pendentes, tanto nos autos de conhecimento e eventual cumprimento de sentença, antes do arquivamento dos processos, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023 do TJSP.
P.I. - ADV: CAMILA YURIKO KASAKI (OAB 488080/SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP) -
28/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:12
Sentença de Revelia
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15/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:10
Expedição de Carta.
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14/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:15
Decisão Determinação
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11/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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