TJSP - 1015928-97.2024.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015928-97.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se. (valor alcançado para fins de arresto R$ 243,35) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:26
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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