TJSP - 1002789-17.2024.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002789-17.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro Casques Gomes Filho - Banco Safra S/A -
Vistos.
Trata-se de análise da proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr.
Perito Evandro de Paula Cintra e da subsequente impugnação ofertada pela parte requerida, Banco Safra S/A.
O Perito nomeado apresentou proposta inicial de honorários no valor de R$4.200,00.
A parte requerida impugnou o valor, reputando-o excessivo.
Instado a se manifestar, o Sr.
Perito ofertou nova proposta, reduzindo o montante para R$ 3.500,00.
Intimada novamente a se manifestar, a requerida manteve-se silente, conforme certidão de fl. 316.
No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo, que remunere o trabalho a ser realizado pelo profissional.
No caso em questão, em que pese a importância do trabalho a ser realizado pelo experto nomeado nos autos, o exame pericial restringe-se à análise do instrumento contratual para atestar a veracidade ou a legitimidade das assinaturas ali contidas, ou seja, não se exige diligências reiteradas do perito, não encerrando o trabalho a ser desenvolvido, em princípio, grandes complexidades nem trabalho exaustivo.
Não se pode olvidar, ainda, que o local da prestação do serviço e a forma da confecção da prova técnica não induz, necessariamente, relevante deslocamento físico do perito, consumo de materiais de alto custo, desgaste de equipamento utilizado, nem o auxílio de terceiros, bastando sua importante capacidade intelectual, grau de zelo e pontualidade, ou seja, características imateriais.
No mais, o valor dos honorários do experto não pode ser vultoso a ponto de fulminar a própria produção da prova.
Saliento que o valor praticado por este juízo em casos análogos inclusive por este mesmo Perito, têm variado entre R$1.500,00 e R$2.000,00, assim entendo que assiste parcial razão à parte requerida no que tange à necessidade de adequação do montante.
Assim sendo, analisando o caso específico dos presentes autos e considerando os aspectos anteriormente expostos, bem como reconhecendo a importância do trabalho pericial realizado, estabeleço os honorários no valor de R$ 1.600,00, por entender que tal quantia observa os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequada remuneração pelos serviços prestados.
Desta forma, no prazo de dez dias, deverá o perito nomeado às fls. 278/280 informar se aceita os honorários ora arbitrados.
Em caso de aceite, intime-se o requerido para que deposite os honorários periciais nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 95, §2º do CPC).
Comprovado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, a fim de que designe data, horário e local, para realização da perícia.
Sem prejuízo das determinações acima, reitere-se o ofício expedido ao Banco Banerj (fls. 278/280).
Intime-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 02:22
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 20:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500056-14.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adelir Teodoro da Silva
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2023 16:01
Processo nº 4000354-64.2025.8.26.0168
Ligia Mioto Rigazzo
Laura Cristina Zanoni
Advogado: Debora Madureira Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 18:03
Processo nº 1016231-42.2024.8.26.0100
Condominio Edificio Roger Zmekhol
Silvia Maria Roggiero
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 12:04
Processo nº 1000310-98.2025.8.26.0620
Maria Aparecida Paraiba
Banco Santander
Advogado: Carina Veiga Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 15:23
Processo nº 1007181-52.2022.8.26.0038
Condominio Residencial Parque Alvorada
Alex Eduardo Raymundo
Advogado: Flavio Dionisio Bernartt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2022 09:32