TJSP - 1007181-52.2022.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007181-52.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Alvorada - Alex Eduardo Raymundo - réu revel - Aguardando que o requerente providencie o recolhimento das custas necessárias para expedição da carta de citação/intimação da requerida (guia FEDTJ-SP - cód. 120-1), sendo o valor devido de R$ 34,35 para cada carta unipaginada. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), ALEX EDUARDO RAYMUNDO -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007181-52.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Alvorada - Alex Eduardo Raymundo - réu revel - * * Ciência às PARTES que, em cumprimento à r. determinação deste Juízo, foi realizado o Protocolo, junto ao Sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), para a averbação de penhora na(s) respectiva(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), cujo(s) comprovante(s) se encontra(m) retro juntado(s). * Após a elaboração das custas pelo CRI responsável, este enviará email a(o) advogado(a) do(a) EXEQUENTE para que acesse o link do boleto, o qual deverá ser quitado até a data de vencimento.
Após o pagamento, o próprio CRI realiza a constrição e comunicação ao Juízo.
O(A) advogado(a) da EXEQUENTE deverá ficar atento quanto ao recebimento do referido email dentro dos próximos dias.
Caso não o receba, deverá procurá-lo em sua caixa de spams; ou poderá, ainda, emitir a 2ª via do boleto, acessando o site: https://www.penhoraonline.org.br (pelas abas: Emissão de Boleto Bancário/Acesso Advogado); ou abrir chamado no próprio site (acessar o ícone "Solicitar Suporte"); ou, então, pelos sites:https://www.onr.org.br/contato ouhttps://www.onr.org.br/ouvidoria, acessando o chat.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo contato direto com a ONR, através do email [email protected] ou do telefone (11)3195-2293. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP) -
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:27
Protocolo Juntado
-
26/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007181-52.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Alvorada - Alex Eduardo Raymundo - réu revel - 1.Fls. 175/180: Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento nº 2068888-16.2025.8.26.0000, interposto pelo exequente, em face da decisão à fl. 148 e determinou a penhora da unidade condominial devedora referente ao imóvel objeto da matrícula nº 57.361 do CRI local (fls. 143/145), não se limitando aos direitos do devedor fiduciante sobre a unidade, com a necessidade de intimação da credora fiduciária. 1.1.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 1.2.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2.Ressalto que, com fundamento no artigo 845, §1º, do CPC, a penhora do bem recairá sobre a totalidade do imóvel de propriedade do executado.
Neste ponto, é imperioso destacar que, em eventual arrematação/adjudicação, as quotas partes pertinentes a eventuais co-proprietários, deverão ser reservadas, nos termos do artigo 843 do CPC. 3.Na sequência, intimem-se da penhora: a) o exequente, por seu advogado (D.J.E.); b) o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; c) a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), mediante ofício, e; d) demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 3.1.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3.2.Após a comprovação do recolhimento das as diligências pertinentes (prazo: 10 dias), expeça-se carta de intimação. 4.A seguir, aguarde-se eventual manifestação do executado e demais interessados, pelo prazo de 15 dias (artigo 917, §1º do CPC). 5.Após, tornem conclusos para dirimir eventual impugnação à penhora. 6.Sem prejuízo, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011; cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 7.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 8.Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 9.Após a efetivação das medidas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: (i) comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, e; (iii) manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 10.Oficie-se à Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) para que, no prazo de 30 dias, informe acerca da atual situação do contrato de alienação fiduciária, bem como, para que tome ciência dessa determinação ese abstenha de baixar o gravame ou liquidar o contrato sem prévia autorização deste juízo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no seguinte endereço ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Intime-se.. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP) -
20/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:35
Penhora Deferida
-
08/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 22:05
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/07/2024 18:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 00:50
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 14:25
Autos no Prazo
-
03/12/2023 01:44
Suspensão do Prazo
-
20/11/2023 22:56
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
28/06/2023 10:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
24/02/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2022 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 09:13
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 09:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
17/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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