TJSP - 0010705-25.2005.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010705-25.2005.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Autos nº 2008/002931
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Sandoval Filho Sociedade de Advogados - (depósito(s) de 30/04/2025 - fls.132/134). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 150.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Sandoval Filho Sociedade de Advogados CPF(s): 08.***.***/0001-48 ADVOGADO(S)/OAB(s) Sandoval Filho Sociedade de Advogados e Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 58283/SP e 407584/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Sociedade advocatícia atuando em causa própria (verbas honorárias) 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito.
Int. - ADV: SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010705-25.2005.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Wander Ramos Ribeiro - Autos nº 2008/002931
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Wander Ramos Ribeiro - (depósito(s) de 30/04/2025 - fls.127/129). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 133.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Wander Ramos Ribeiro CPF(s): *26.***.*53-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio Roberto Sandoval e Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 58283/SP e - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP) -
02/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 19:24
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:58
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
16/03/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 03:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
05/03/2025 21:25
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
05/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:55
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2008
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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