TJSP - 1005175-94.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005175-94.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Gilvan Estevam Barros de Lima -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.
A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: MARTIM HENRIQUE DA SILVA GOMIDE (OAB 392094/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP) -
29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:16
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 21:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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