TJSP - 0009974-76.2022.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009974-76.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1018775-66.2019.8.26.0071) (processo principal 1018775-66.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Santana da Cunha -
Vistos. 1.
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas ARISP (ONR), RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, em nome da parte executada, providenciando a Serventia o necessário. 2.
Ato contínuo, deverá a Serventia, em sendo o caso, inserir o(a,os,as) documento(s)/declaração(ões) obtido(a,os,as) por meio do sistema INFOJUD e SNIPER, em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual (cód. 9898), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive, quanto ao ARISP e RENAJUD, postulando o que de direito.
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3.
Outrossim, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito, providenciando a Serventia o necessário. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5.
Ato contínuo, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte exequente, nesta hipótese, providenciar o necessário à intimação daquela, acerca da constrição efetivada, ou ainda, em sendo o caso, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6.
Todavia, caso a quantia encontrada seja inexpressiva ou irrisória, de modo a ficar evidente que o valor bloqueado será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, como dispõe o artigo 836, "caput", do Código de Processo Cível, proceda-se ao incontinenti desbloqueio da aludida importância.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora - Pretensão de reforma da r. decisão que manteve a penhora sobre o veículo do agravante - Cabimento - Hipótese em que o valor das custas absorve completamente o produto de eventual alienação judicial do bem penhorado - RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2247194-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019). 7.
De outra parte, sendo considerável a quantia descoberta, proceda-se à transferência da importância bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8.
Sendo a tentativa infrutífera, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos prosseguimento. 9.
Isso não se verificando, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 10.
No eventual silêncio do credor, cumpra-se o que restou deliberado no item 2 da decisão proferida às fls. 82.
Dilig.
Int. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:33
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:43
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 10:54
Documento Juntado
-
05/05/2025 10:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:19
Documento Juntado
-
16/12/2024 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2024 17:10
Petição Juntada
-
21/06/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
20/06/2024 09:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 17:56
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2024 16:17
Embargos de Declaração Juntados
-
30/04/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:45
Petição Juntada
-
10/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:25
Pedido de Penhora Juntado
-
15/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 16:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/03/2024 16:41
Documento Juntado
-
14/03/2024 16:41
Documento Juntado
-
14/03/2024 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2024 16:41
Documento Juntado
-
16/02/2024 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:24
Petição Juntada
-
09/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:36
Petição Juntada
-
06/11/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:34
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) Processo 0009974-76.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Santana da Cunha - Certidão supra: Manifeste-se o exequente -
28/08/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 15:24
Petição Juntada
-
07/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 16:17
Petição Juntada
-
31/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 13:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/05/2023 11:09
Mandado de Penhora Expedido
-
28/04/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:35
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
14/04/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 12:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/03/2023 12:35
Mandado de Penhora Expedido
-
22/03/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:17
Pedido de Penhora Juntado
-
16/03/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 09:53
Documento Juntado
-
16/03/2023 09:53
Documento Juntado
-
16/03/2023 09:53
Documento Juntado
-
16/03/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:45
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
10/02/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:02
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 13:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/02/2023 13:51
Documento Juntado
-
09/02/2023 13:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2023 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2023 16:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
04/10/2022 14:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/10/2022 14:54
Documento Juntado
-
04/10/2022 14:54
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
02/09/2022 13:50
Mandado Expedido
-
30/08/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:26
Petição Juntada
-
18/08/2022 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 21:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 19:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/07/2022 15:32
Carta de Intimação Expedida
-
27/07/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 03:34
Petição Juntada
-
18/07/2022 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:16
Apensado ao processo
-
15/07/2022 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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