TJSP - 0000569-20.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000569-20.2025.8.26.0650 (processo principal 1000700-46.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Maria Teresa Frigo Serraceni -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos moldes do formulário de fls.16, tendo em vista o depósito de valor incontroverso.
No mais, diante da não aceitação do acordo proposto pelos executados, com fundamento no art. 523 do Novo Código Processual, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para efetuar o pagamento do débito atualizado, acrescido de eventuais custas, em 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do NCPC.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) desde já advertido(a)(s) de que, decorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, além da multa legalmente prevista, serão buscados os meios necessários para a satisfação da dívida, tal como bloqueio de bens e a formalização de penhora.
Nos termos do art. 523, §1º, do NCPC, "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".
Na forma do art. 525 do NCPC, "Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte ré em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
Int. - ADV: ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP) -
20/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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