TJSP - 4004368-10.2025.8.26.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004368-10.2025.8.26.0001/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial para recolher as custas iniciais e despesas de diligência do Sr.
Oficial de Justiça pelo sistema Eproc.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, a parte autora deverá providenciar o correto recolhimento das custas iniciais e as diligências do Sr.
Oficial de Justiça, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590206738530, no valor de R$ 581,50, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a Secretaria da Fazenda (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 03/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
03/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
03/09/2025 01:02
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2025 15:07
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004893-67.2023.8.26.0048
Condominio Porto Residencial Porto Calle
Teixeira Construcoes e Projetos LTDA.
Advogado: Joao Alberto Leme Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 19:22
Processo nº 1004792-24.2024.8.26.0071
Rubens Chinali Canarim
Darilayne Japonicea Martins de Oliveira
Advogado: Matheus Cerqueira Leite de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 18:05
Processo nº 1004792-24.2024.8.26.0071
Darilayne Japonicea Martins de Oliveira
Rubens Chinali Canarim
Advogado: Matheus Cerqueira Leite de Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 13:11
Processo nº 1034360-95.2024.8.26.0003
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Ana Cristina Andrade de Castro
Advogado: Giovanna de Faria Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:38
Processo nº 1034360-95.2024.8.26.0003
Ana Cristina Andrade de Castro
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Advogado: Giovanna de Faria Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 13:31