TJSP - 1042933-28.2024.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042933-28.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo da Silva Araujo - - Paulo Jaime Vieira Saraiva - Itaú Unibanco S.A. - Fls.430/439: Ciência à parte interessada sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) informando sobre o cumprimento da tutela. - ADV: ADENIRENE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 410107/SP), ADENIRENE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 410107/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP) -
03/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042933-28.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo da Silva Araujo - - Paulo Jaime Vieira Saraiva - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 388/406 e 425: Em que pese o banco requerido tenha reconhecido a inexistência do débito no valor de R$ 87.091,07 em relação aos autores, e informado ter providenciado a exclusão do apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito, relatam os requerentes que o débito ainda se encontra inscrito no rol de maus pagadores.
Assim, defiro a tutela antecipada requerida para determinar a imediata exclusão da inscrição dos autores efetivada pelo banco réu, nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e Serasa, do débito no valor de R$ 87.091,07, referente ao contrato 000723700173302, com data de 17/01/2024.
Providencie a serventia, juntando-se aos autos, servindo a presente decisão como ofício. 2.
Sem prejuízo, determino que a Serventia disponibilize nos autos extratos/pesquisas relativas ao CPF dos autores nos últimos 05 anos junto ao SERASA/SCPC, possibilitando análise de eventuais outras restrições antecedentes e ativas conforme comandos da Súmula 385 do STJ. 3.
Com os extratos/pesquisas nos autos será garantido contraditório às partes.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ADENIRENE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 410107/SP), ADENIRENE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 410107/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:05
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/12/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/09/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 21:57
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 18:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
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13/06/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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