TJSP - 1116329-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1116329-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Marcelo Henrique Nogueira Porto - - Marcelo Henrique Nogueira Porto -
Vistos.
Fls. 275/279: O executado alega impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias, por serem inferiores a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC).
Manifestação do exequente (fls. 295/296).
Decido.
Não se desconhece entendimento jurisprudencial no sentido de que, em que pese a redação do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil mencione somente caderneta de poupança, a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos se entende a contas bancárias de qualquer espécie.
Não se pode olvidar, no entanto, que a regra da impenhorabilidade visa a assegurar a dignidade do devedor.
No presente caso, o executado não trouxe qualquer prova de que os valores bloqueados são indispensáveis à sua sobrevivência digna, ou de que eram essenciais para garantir o mínimo existencial, ônus que lhe cabia.
Ademais, os extratos de fls. 280/287 não permitem a análise da imprescindibilidade dos valores, considerando, ainda, que houve bloqueio na conta da pessoa jurídica e da pessoa física.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução fiscal - Penhora on line A decisão recorrida indeferiu o levantamento de valores bloqueados.
O agravante defende a impenhorabilidade de ativos financeiros até o limite de 40 salários mínimos, inclusive em contas de investimento.
A irresignação não comporta provimento.
Necessidade de demonstração cabal da origem e finalidade dos valores para configuração da impenhorabilidade - Ausência de prova concreta da natureza alimentar ou de subsistência dos valores bloqueados Decisão mantida Nega-se provimento ao recurso(TJSP; Agravo de Instrumento 2331283-31.2023.8.26.0000; Relator (a):Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 01/04/2024; Data de Registro: 01/04/2024).
Assim, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Aguarde-se a finalização da pesquisa e a transferência para conta vinculada a este processo.
O levantamento, no entanto, fica condicionado ao decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, tornando-se definitiva.
Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N.
FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP) -
08/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:27
Decisão Determinação
-
08/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1116329-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Marcelo Henrique Nogueira Porto - - Marcelo Henrique Nogueira Porto -
Vistos.
Fls. 275/279: Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N.
FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) -
28/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:35
Ato ordinatório
-
20/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/03/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:14
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:01
Ato ordinatório
-
13/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 11:28
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/12/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:31
Ato ordinatório
-
06/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:08
Decisão Determinação
-
02/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:55
Penhora Deferida
-
06/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:22
Decisão Determinação
-
19/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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