TJSP - 0008441-90.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008441-90.2025.8.26.0196 (processo principal 1014506-55.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1.
O recolhimento das custas referentes à distribuição do cumprimento de sentença está previsto na Lei n. 11.608/03, especificamente em seu artigo 4º. inciso IV, sendo 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito à ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023), cujo teor é o seguinte: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023. § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento." (sic e destacado aqui) O recolhimento aqui apresentado já fora usado como custas finais no incidente de cumprimento de sentença nº 0002173-20.2025.8.26.0196, como atesta o comprovante de p. 15 destes autos e p. 44/45 daquele feito. 2.
Assim, a parte credora deverá fazer o recolhimento das custas para este incidente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção por falta de pressuposto processual (CPC, arts. 485, IV c/c 513, caput).
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4015217-35.2025.8.26.0100
Igor de Oliveira Andrade
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Mateus Jeronymo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018780-10.2024.8.26.0008
Aldemir Olimpio
Banco Santander
Advogado: Carlos Alberto de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 14:34
Processo nº 1014867-28.2025.8.26.0576
Marjorie Roberta do Nascimento Amaes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Raquel de Freitas Simen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 14:23
Processo nº 0001070-97.2024.8.26.0103
Aparecida Donizete dos Reis Darcie
Prefeitura Municipal de Tapiratiba
Advogado: Thiago Nogueira Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 17:16
Processo nº 1004908-39.2025.8.26.0477
Andreia Pereira Silva
Marcelo Silva de Souza
Advogado: Daniel Siqueira de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 14:06