TJSP - 1002294-11.2024.8.26.0699
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
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05/09/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002294-11.2024.8.26.0699 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Valdiceia Silva Luz Bispo Cruz - Sentença de fls. 778/782: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Valdiceia Silva Luz Bispo Cruz em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condena-la a proceder ao recálculo dos quinquênios da parte autora, de forma que incida sobre o "Piso Salarial Docente", apostilando-se, bem como ao pagamento das parcelas retroativas, respeitada a prescrição quinquenal.
Consigno que tais valores serão acrescidos de correção monetária com base no IPCA-E, a partir da data em que deveriam ter sido pagos, e de juros de mora, contados da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
A partir de janeiro de 2022, serão atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, não havendo mais a incidência de juros, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença.
EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do artigo 11, da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, esta sentença não se sujeita a reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.x P.I.
Salto de Pirapora, 12 de agosto de 2025." - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
01/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:35
Julgada Procedente a Ação
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29/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:33
Determinada a citação
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13/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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