TJSP - 1046341-30.2024.8.26.0001
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046341-30.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Gabriela Matos Oliveira - - Lhauan de Souza e Souza - Condomínio Residencial Mônaco Spe Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por GABRIELA MATOS OLIVEIRA e LHAUAN DE SOUZA E SOUZA em face de RESIDENCIAL MONACO SPE LTDA. e HAPP INCORPORADORA LTDA., para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização pelo atraso na razão de 1% do valor do imóvel (R$ 176.605,00) por mês, totalizando R$ 7.064,20 (sete mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos), referente ao período de setembro/2023 a dezembro/2023, montante a ser devidamente corrigido pela Tabela Prática deste Tribunal desde o final de cada mês de atraso, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicado o IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, aparte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP), RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP) -
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 05:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 05:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:53
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:53
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/01/2025 09:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/01/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/01/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 14:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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