TJSP - 0005130-55.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005130-55.2023.8.26.0554 (processo principal 1009614-33.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rafael Ortega López - - Rosana Goretti dos Santos - Vanilson da Silva Soares, e outros - Assim, fica deferido o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros junto ao Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: ADSON FERNANDO DE MORAES CEZÁRIO (OAB 113955/PR), ROSANA GORETTI DOS SANTOS (OAB 87663/SP), ROSANA GORETTI DOS SANTOS (OAB 87663/SP), ADSON FERNANDO DE MORAES CEZÁRIO (OAB 113955/PR) -
02/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 19:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:26
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
23/02/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 23:47
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 21:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 17:13
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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