TJSP - 1011399-06.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011399-06.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane Fernandes Lucas de Freitas -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA SPERANDIO (OAB 442430/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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