TJSP - 0004313-78.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004313-78.2025.8.26.0664 (processo principal 1004814-49.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvana Balduino Garcia - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
VISTOS.
Fls. 53 e ss.: indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que a notória operação em questão não tem o condão de obstar a paralisação da marcha processual.
O processo deve prosseguir regularmente, observando-se os princípios da celeridade e da efetividade que regem os Juizados Especiais.
Ressalte-se quenão cabe embargos de declaraçãocontra esta decisão, por não se tratar de sentença ou acórdão, conforme entendimento consolidado no âmbito dos Juizados Especiais.
Eventual inconformismo deverá ser manifestado por meio do recurso próprio, observados os requisitos legais.
Aguarde-se o regular trâmite.
Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004313-78.2025.8.26.0664 (processo principal 1004814-49.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvana Balduino Garcia - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento da condenação conforme cálculo do autor no valor de R$1.198,43, no prazo de quinze, dias sob pena de penhora bloqueio de ativos, salientando-se que o prazo para embargos iniciar-se-á com o efetivo depósito.
Oportunamente, arquivem-se os autos principais. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
25/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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