TJSP - 1001714-83.2023.8.26.0062
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bariri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 20:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001714-83.2023.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Sergio Camillo Junior Ltda - Paulo Cesar Slompo -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a expedição de mandado de penhora (fls. 18/19), que resultou na constrição de um veículo marca/modelo Peugeot/206 Selection, cor branca, ano de fabricação e modelo 2001, com motor a gasolina 1.0, placas DCZ6733, chassi 8AD2A7LZ91W054108 e Renavam nº *07.***.*12-33, encontrado no endereço do executado.
Posteriormente, sobreveio o auto de adjudicação do referido bem (fls. 43).
Ocorre que o executado peticionou (fls. 69/75) informando que o veículo penhorado e adjudicado não lhe pertence, mas sim ao seu filho e para comprovar suas alegações, juntou documentação (fls. 78) que, em análise preliminar, indica a propriedade do bem em nome de terceiro.
A situação, em tese, configura violação ao direito de propriedade de terceiro, conforme preceitua o art. 674 do Código de Processo Civil, que assegura a defesa da posse ou propriedade de bens por aquele que não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Embora o executado não detenha legitimidade ativa para opor embargos de terceiro, sua petição, acompanhada de indícios documentais da titularidade do veículo por seu filho (fls. 78), impõe a este Juízo a devida cautela para evitar a consolidação de uma situação de constrição indevida e dano irreparável a um terceiro que não é parte na lide.
A continuidade dos atos expropriatórios sobre um bem cuja propriedade é questionada por indícios consistentes pode gerar grave prejuízo ao suposto proprietário e posterior nulidade dos atos.
Assim, impõe-se a suspensão dos atos que possam consolidar a perda da propriedade de um bem que, em tese, não pertence ao executado.
Ante o exposto, SUSPENDO os efeitos da adjudicação de fls. 43, bem como quaisquer outros atos expropriatórios que recaiam sobre o veículo marca/modelo Peugeot/206 Selection, cor branca, ano de fabricação e modelo 2001, com motor a gasolina 1.0, placas DCZ6733, chassi 8AD2A7LZ91W054108 e Renavam nº *07.***.*12-33 objeto da penhora nos presentes autos, até ulterior deliberação deste Juízo. 2.
INTIME-SE pessoalmente o filho do executado, Guilherme Perez Slompo, no endereço a ser indicado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, no prazo legal, apresente Embargos de Terceiro, nos termos dos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo comprovar a propriedade do veículo e a data em que fora transferida a titularidade para o seu nome.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR SABBAG (OAB 487748/SP), JADY MARRA BERGAMASCHI (OAB 487742/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP) -
21/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2024 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 22:24
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 12:41
Recebida a Petição Inicial
-
14/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000417-70.2025.8.26.0062
Laudecir Leonel de Sousa
Prefeitura Municipal de Bariri
Advogado: Lauan Leonel dos Santos de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 10:15
Processo nº 0011211-04.2024.8.26.0451
Auto Gt LTDA
Autoparts Acessorios LTDA
Advogado: Fernando Victoria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 16:06
Processo nº 1003730-60.2025.8.26.0152
Paula Akimi Sogabe
Prefeitura Municipal de Cotia
Advogado: Jefferson Dennis Pereira Fischer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 22:03
Processo nº 0082853-40.1982.8.26.0053
Leonor Malosti Michelini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago de Moraes Abade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2005 00:00
Processo nº 1005196-83.2025.8.26.0348
Caique de Sousa Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:04