TJSP - 1033948-67.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1033948-67.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kauane Francisca Cardoso - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
No presente caso, há indícios de suspeita de advocacia predatória.
Em consulta ao nome da patrona da autora, foram encontradas inúmeras ações idênticas, propostas em curto espaço de tempo, todas contra grandes instituições bancárias ou corporações, e com características semelhantes.
Para casos como esse, a Corregedoria Geral deste E.
Tribunal de Justiça publicou o Comunicado nº 02/2017, com o seguinte teor: (Processo nº 2016/181072) O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito que: 1) Constatou a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. 2) Constatou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos e sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. 3) Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. 4) Foram identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência.
Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E.
TJSP, identificando-se como magistrado (ícone 'identificar-se' no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte.
Atentar que, aos magistrados, se o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual.
Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi) Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça.
Como já demonstrado, o caso em tela apresenta a maior parte das características constatadas pela Corregedoria, razão pela qual determino à parte autora que ratifique o mandato conferido a sua patrona, com firma reconhecida, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Na ocasião, a autora também deverá declarar que está ciente de todos os riscos decorrentes da demanda, bem como de sua sujeição à aplicação de multa por litigância de má-fé caso incorra em qualquer das condutas listadas no art. 80 do Código de Processo Civil.
A declaração também deverá conter assinatura com reconhecimento de firma.
Decorrido o prazo ou adotada a providência ora determinada, tornem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar -
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1033948-67.2024.8.26.0003; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro Regional de Jabaquara; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1033948-67.2024.8.26.0003; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Kauane Francisca Cardoso; Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP); Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
25/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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12/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:22
Julgada improcedente a ação
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02/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 18:47
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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